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0711048-05.2023.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 192.400,82
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
SUYLENE CRISTINE OLIVEIRA MAIA
CPF 571.***.***-87
Reu
EDMILTON OLIVEIRA
CPF 465.***.***-78
Reu
HT AUTOPOSTO SOBRAL LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520Representa: ATIVO
RENATA NERY MARTINS
OAB/AC 5315Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 09/03/2026.

09/03/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RENATA NERY MARTINS (OAB 5315/AC) - Processo 0711048-05.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1Ht Autoposto Sobral LtdaB0 - B1Edmilton OliveiraB0 - B1Suylene Cristine Oliveira MaiaB0 - A HT Auto Posto Sobral LTDA., por sua advogada, manifestou-se nos autos requerendo a regularização do polo passivo, em razão de nulidade da citação anteriormente realizada, bem como a desvinculação da advogada que havia sido indevidamente associada ao suposto devedor. Sustenta que tais providências são necessárias para assegurar a correta formação do contraditório e evitar a atribuição de efeitos processuais indevidos. Considerando que a decisão de fl. 168 reconheceu que a parte era terceira alheia à demanda, que a citação foi realizada em endereço e razão social incorretos e que não há óbice à correção da representação processual, DEFIRO os pedidos formulados: Exclua-se a HT Auto Posto Sobral LTDA. do polo passivo da demanda; Desvincule-se a advogada anteriormente associada indevidamente ao suposto devedor; Após o cumprimento destas providências, mantenha-se a suspensão do processo e a contagem da prescrição intercorrente somente em relação às partes efetivamente envolvidas, garantindo-se a observância do contraditório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

09/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

06/03/2026, 11:36

Arquivado Provisoramente

05/03/2026, 10:30

Outras Decisões

27/02/2026, 08:00

Conclusos para despacho

19/02/2026, 08:48

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/02/2026, 14:15

Publicado ato_publicado em 13/02/2026.

13/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RENATA NERY MARTINS (OAB 5315/AC) - Processo 0711048-05.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1Ht Autoposto Sobral LtdaB0 - B1Edmilton OliveiraB0 - B1Suylene Cristine Oliveira MaiaB0 - Considerando que decorreu o prazo de suspensão em 04/09/2025, iniciando a contagem de prazo da prescrição intercorrente determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, §§ 4º e 5º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

13/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

12/02/2026, 09:27

Arquivado Provisoramente

12/02/2026, 09:10

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

11/02/2026, 15:36

Conclusos para despacho

06/02/2026, 09:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/11/2025, 13:45

Publicado ato_publicado em 21/10/2025.

21/10/2025, 05:10
Documentos
Interlocutória
27/02/2026, 08:00
Interlocutória
11/02/2026, 15:36
Interlocutória
16/10/2025, 09:07
Despacho
07/04/2025, 13:54
Interlocutória
29/08/2024, 17:02
Interlocutória
03/07/2024, 07:52
Despacho
17/06/2024, 15:27
Interlocutória
26/02/2024, 15:46
Interlocutória
23/10/2023, 16:23
Interlocutória
09/08/2023, 17:13