Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: João do Amor Divino Junior -
Apelado: Banco Master (Banco Máxima S/a) -
Apelado: Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamentos Ltda. Avancard Cartões - Bank - - À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Walter Luiz Moreira Maia (OAB: 3891/AC) - Daniel da Cruz Gouveia (OAB: 6275/AC) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 6311/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0705175-53.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -