Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: KELLEY JANINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 2627/AC), ADV: WANDERLEY CESARIO ROSA (OAB 924/AC) - Processo 0715320-57.2014.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Pedreira Extração Fortaleza - Importação e Exportação LtdaB0 - DEVEDOR: B1J. M. Indústria de Pré-Moldados LtdaB0 - 1) Indefiro os pedidos de pesquisas via ARISP e ONR, uma vez que o juízo não tem acesso aos sistemas, bem como indefiro as diligências junto à JUCEAL, uma vez que a diligência pode ser empreendida diretamente pelo credor. 2) Determino ao Cartório que adote as providências necessárias à inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC). 3) Considerando que após diversas buscas, não se logrou encontrar bens penhoráveis do devedor, determino a suspensão do processo durante um ano, com amparo no art. 921, III e §1º do NCPC, período no qual também estará suspenso o curso do prazo de prescrição. Anote-se no SAJ. 4) Findo o prazo de suspensão sem que o credor indique bens à penhora, arquivem-se os autos, conforme art. 921, §2º, do CPC, podendo os mesmos ser desarquivados se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 5) Findo o prazo de suspensão sem que o credor indique bens à penhora terá início o curso do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se.