Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Marlene Amaro da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco Honda S/AB0 - Pelo esposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria Marlene Amaro da Silva em face de Banco Honda S/A e declaro extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 13% sobre o valor da causa (art. 85, §2º CPC). Para tanto, levo em consideração a relativa complexidade do feito, o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade das verbas, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se.
Intimação - ADV: LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 482863/SP), ADV: AILTON ALVES FERNANDES (OAB 16854/GO) - Processo 0722640-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Intime-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se.
26/05/2025, 00:00