Gratificações de AtividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 49.781,70
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
ELIAS PEREIRA DIAS
CPF
Autor
INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN/AC
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/07/2025, 14:12
Arquivado Definitivamente
22/07/2025, 14:11
Transitado em Julgado em 22/07/2025
22/07/2025, 14:10
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 01:57
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 12:33
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:57
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
13/06/2025, 12:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
13/06/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0702096-53.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - RECLAMANTE: B1Elias Pereira DiasB0 - RECLAMADO: B1INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPENB0 - Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento. Justifico que é desnecessária a intimação da parte embargada para responder aos presentes declaratórios em face da manutenção da sentença. Publicar e intimar.