Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/02/2019
Valor da Causa
R$ 10.169,77
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE -UNINORTE
CNPJ
Autor
ELISSANDRO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA
OAB/AC 3637·CPF·Representa: Autor
DANIEL MATHAUS COSTA DE MACEDO
OAB/AC 4335·CPF·Representa: Autor
VICTOR FELICIO ANDRADE
OAB/RJ 179492·CPF·Representa: Autor
CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA
OAB/AC 2466·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Outros Documentos
07/07/2025, 10:15
Juntada de Outros Documentos
07/07/2025, 10:08
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
08/04/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC), Victor Felicio Andrade (OAB 179492R/J) Processo 0701059-14.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Uninorte - Devedor: Elissandro da Silva - Decisão Atenta ao ofício (pp. 104/107) e ante ao exaurimento da prestação jurisdicional, com a prolação da sentença de p. 98, determino a liberação da restrição via RENAJUD. Comunique-se a liberação do bem, mediante resposta, servindo a presente como ofício. Retornem os autos ao arquivo definitivo, cumpra-se com brevidade.