Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1Francisco Lima da SilvaB0 - Despacho
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700104-11.2023.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Cuida-se de ação monitória movida por Banco do Brasil S/A, ora autor, em desfavor de Francisco Lima da Silva, ora devedor, cobrando-lhe dívida no importe de R$ 140.265,60 (cento e quarenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Em sentença de p. 151-152, constituiu de pleno direito o título executivo judicial. Em petição de p. 155-157, o autor promove o cumprimento de sentença. Pois bem. O cumprimento de sentença seguirá o rito dos arts. 523 à 527 do CPC. Intime-se o devedor para pagamento da dívida e das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Ultimado o prazo supra, faculta-se ao devedor impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias na forma do § 1º, do art. 525. Postergo a análise do pedido de expedição do Alvará Judicial para depois do prazo de defesa do devedor. Modifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e os polo ativo e passivo da lide para "credor" ou "exequente" e "devedor" ou "executado". Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 20 de janeiro de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito