Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
EXECUTADO: Onesmo Silvino da Silva - Sentença
Intimação - ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460/AC), ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC), ADV: MARCELO BRASIL SALIBA (OAB 3328/AC) - Processo 0700485-29.2017.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
Cuida-se de ação de busca e apreensão convertida em ação executiva de título extrajudicial promovida por Banco Bradesco Financiamentos, ora credor, contra Onesmo Silvino da Silva, ora devedor. A inicial foi recebida em 5.12.2017 (p. 28). Em petição de p. 182, o credor apresentou a desistência da execução. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Em processos de execução a desistência pode ser requerida a qualquer momento (CPC, art. 775, caput). Dito isto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente demanda formulada pelo credor Bradesco Financiamentos e, em aplicação análoga do art. 485, VIII, do CPC, declaro extinta a presente execução. Remessa à Contadoria Judicial para o cálculo das custas processuais finais. Sem honorários. Publique-se. Intime-se. Sena Madureira-(AC), 08 de abril de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito