Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: CHARLES DOS SANTOS BATISTA (OAB 4293/AC), ADV: JOSINALDO DA SILVA VEIGA (OAB 356041/SP) - Processo 0000445-61.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDOR: B1Leandro Moraes de MeloB0 - DEVEDOR: B1Crehnor LaranjeirasB0 - SENTENÇA: "Assim, à vista da satisfação da obrigação, declaro a EXTINÇÃO do processo, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, determinando as providências de praxe. Cientifique-se o credor acerca do montante constrito e intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários atualizados, a fim de viabilizar a expedição do competente alvará judicial. Cumprida a diligência, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o cálculo judicial constante da p. 255, procedendo-se, em seguida, ao imediato desbloqueio de eventual valor remanescente. P.R.I. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado."
07/10/2025, 00:00