Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: DOUGLAS GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 4128/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0702156-26.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Maricelia Pereira de Souza de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - B1Nu Financeira S/AB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) a pretensão executória (fls. 320-323), pois, considerando que o sistema EPROC entrou em utilização nas unidades dos Juizados Especiais em 29 de agosto de 2025, nos termos da Portaria Conjunta n° 215/2025, bem como o disposto no Provimento COGER n° 10/2025, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado exclusivamente por meio da plataforma EPROC, frise-se, acompanhado do título judicial e da certidão de trânsito em julgado, ainda que o processo originário tenha tramitado no sistema SAJ. Intimem-se e, após, arquive-se. Cumpra-se.
16/02/2026, 00:00