Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ÉLIDA ISAIAS MACEDO (OAB 4834/AC), ADV: LUANA FIORESE (OAB 3620/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: PRISCILA CUNHA ROCHA (OAB 2928/AC), ADV: LAIS BEZERRA DE CARVALHO (OAB 5420/AC), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC) - Processo 0600777-86.2018.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - CREDORA: B1Luzanira Nascimento FacundesB0 - DEVEDOR: B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)B0 -
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução face à plena satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.