Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Ailton Alves FernandesB0 -
EXECUTADO: B1Deucy Amorim de SouzaB0 - Nessa medida, a oferta de disposição amigável do valor constrito retira do juízo a urgência da apreciação liminar, haja vista que depende da concordância dos credores, pelo que determino a imediata intimação dos causídicos Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16.854, OAB/AC 5.909) e MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB/AC 3232), no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre o acordo ou, caso discordem, manifestarem-se sobre a impugnação e excesso de execução. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 06 de março de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: AILTON ALVES FERNANDES (OAB 5909/AC) - Processo 0700319-21.2022.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução -
10/03/2026, 00:00