Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Fazenda Paloma Ltda - Cumprido o mandado de reintegração/manutenção de posse e citação (pp. 138/139 e 142/143), sem contestação (p. 146). Intimem-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias para, querendo, especificar de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, II do CPC). Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado, voltem-me conclusos em fluxo de sentença. Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento. Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão.
Intimação - ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC) - Processo 0701345-54.2022.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -