Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria Cleildes Lima de MoraesB0 - RÉ: B1Werynka Cássia Medeiros de AlmeidaB0 - Pelo o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, conforme artigo 924, V, do CPC. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC ( com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Proceda a Serventia o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte executada, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) para tanto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se e Arquivem-se
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0701073-03.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel -