Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARIA TERESA BORGES DA SILVA RODRIGUES (OAB 639/AC) - Processo 0013816-77.2002.8.01.0001 (001.02.013816-5) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - DEVEDOR: B1José Francisco de AraújoB0 e outros - 1. Analisando os autos, verifica-se que o feito encontra-se garantido por penhora de direitos possessórios que os executados detém sobre imóveis, cujos termos encontram-se às pp. 322/323 e pp. 324/325, haja vista a ausência de registro imobiliário (pp. 312/319). Dito isso, determino o prosseguimento da execução. 2. Cumpra-se a ordem da p. 320, mediante a expedição de mandado de avaliação dos bens (art. 829, § 1ºe art. 870 do CPC). 3. Realizada a avaliação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens, na venda judicial por leilão eletrônico, ou na alienação por sua própria iniciativa (art. 876 e art. 880 e seguintes do CPC), sob pena decancelamento das penhoras. 4. Se for requerida a adjudicação, intimem-se as partes executadas acerca do pedido por carta com aviso de recebimento. Considerar-se-á realizada a intimação se os executados houverem mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 876, § 1º, II e § 2º do CPC). 5. Intimem-se.