Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Raimundo Alves de Oliveira -
RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão A parte credora peticionou requerendo o cumprimento de sentença (fls. 195/200) Nos termos da Portaria Conjunta nº 215/2025, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, restou autorizada a entrada em produção do sistema EPROC nas unidades do 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis, do Juizado Especial da Fazenda Pública, do CEJUSC e das 1ª e 2ª Turmas Recursais, da Comarca de Rio Branco, a partir de 29 de agosto de 2025 e da Portaria nº 230/2025 que autorizou todas as Varas Cíveis do interior a partir de 19 de novembro de 2025. Ressalte-se, ainda, o disposto no Provimento COGER nº 10/2025, que determinou que todos os incidentes processuais, cumprimentos de sentença e recursos, nas unidades em que o sistema EPROC esteja regularmente em funcionamento, devem ser processados exclusivamente por meio dessa plataforma, ainda que o processo originário tenha tramitado no sistema SAJ. Diante disso, destaco a impossibilidade de prosseguimento desse feito. Deverá a parte requerente, no seu interesse, promover o protocolo do pedido de ajuizamento da ação no sistema EPROC.
Intimação - ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0701436-66.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Intime-se e, após, arquive-se. Brasiléia-(AC), 11 de março de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito