Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Maria Alves de SouzaB0 -
RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - InssB0 - Despacho Considerando o julgamento colegiado do TRF1, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de início razoável de prova material da condição de segurada especial da autora durante o período de carência legal (REsp 1352721/SP e Súmula 149/STJ): Publique-se o acórdão e
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700502-02.2016.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - intime-se as partes. Fica esclarecido que a autora poderá ajuizar nova ação, desde que apresente prova material contemporânea do exercício de atividade rural, podendo a prova testemunhal complementar. Proceda-se ao arquivamento dos autos, preservando-os para eventual referência em novo ajuizamento Sena Madureira- AC, 26 de fevereiro de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito