Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5002868-48.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Escola de Ensino Medio E Tecnico Placido de Castro LtdaRéu:Reginaldo Luis Pereira Prates AUTOR: ESCOLA DE ENSINO MEDIO E TECNICO PLACIDO DE CASTRO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB AC003637)
DECISÃO
Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, Serasajud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Por fim, observa a parte autora que o Aviso de Recebimento encaminhado foi devolvido com a informação de que o réu encontrava-se ausente, conforme se vê no evento 26. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
20/05/2026, 00:00
Conclusos para decisão
08/05/2026, 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
07/05/2026, 10:06
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 23
30/04/2026, 02:31
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 23
29/04/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos 5002868-48.2026.8.01.0001
ATO ORDINATÓRIO
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa (evento 21), sob pena de extinção do processo.
Com a indicação de novo endereço, caso a parte opte pela intimação através de Oficial de Justiça, para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de mandado, compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do sistema EPROC, disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
29/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 11:25
Ato ordinatório praticado
28/04/2026, 11:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
27/04/2026, 23:00
Juntada de Petição
19/03/2026, 12:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
17/03/2026, 01:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
13/03/2026, 13:33
Publicado no DJEN - no dia 13/03/2026 - Refer. ao Evento: 15
13/03/2026, 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 15
12/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5002868-48.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Escola de Ensino Medio E Tecnico Placido de Castro LtdaAdvogado(a):Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: Ac003637)Réu:Reginaldo Luis Pereira Prates
DECISÃO
Recebo a inicial, considerando que a pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.