Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5002874-55.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Escola de Ensino Medio E Tecnico Placido de Castro LtdaAdvogado(a):Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: Ac003637)Réu:Bruno Pinheiro de Holanda E Souza
DECISÃO
Trata-se de Monitória proposta por ESCOLA DE ENSINO MEDIO E TECNICO PLACIDO DE CASTRO LTDA em face de BRUNO PINHEIRO DE HOLANDA E SOUZA.
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC).Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.