Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Maria Raimunda da Silva LimaRéu:Banco Agibank S.a</b></section> <section> <p><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p>A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.</p> <p>Compulsando os autos, verifica-se que a requerente é pensionista do INSS, percebendo o valor bruto de <strong>R$ 2.824,00</strong>. Os extratos bancários acostados demonstram que sua renda é quase integralmente consumida por débitos de empréstimos e despesas de manutenção básica.</p> <p>Dessa forma, inexistindo elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, <strong>DEFIRO</strong> o pedido de gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.</p> <p><strong>2. Da Incidência do Código de Defesa do Consumidor e Inversão do Ônus da Prova</strong></p> <p>A relação jurídica entre as partes é tipicamente de consumo, enquadrando-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do CDC. Aplica-se ao caso a Súmula 297 do STJ, que consolida a incidência do referido diploma legal às instituições financeiras.</p> <p>No que tange à <strong>inversão do ônus da prova</strong>, vislumbro a hipossuficiência técnica e informativa da consumidora frente à instituição bancária. A controvérsia gira em torno da legalidade de encargos financeiros e taxas de juros cuja prova da adequação aos parâmetros de mercado é de mais fácil produção pelo réu.</p> <p>Assim, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, <strong>DEFIRO</strong> a inversão do ônus da prova.</p> <p><strong>3. Do Procedimento e Citação</strong></p> <p>Considerando a manifestação expressa da parte autora pelo desinteresse na audiência de conciliação, e visando a celeridade processual:</p> <ol><li><p><strong>CITE-SE</strong> a instituição financeira ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.</p></li><li>No mesmo prazo, deverá o réu trazer aos autos cópia legível do contrato objeto da lide, bem como o histórico detalhado dos pagamentos efetuados, sob as penas do art. 400 do CPC.</li><li><p>Após a contestação,
/DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Vara Cível da Comarca de Brasiléia</p> </section> <section><b>Autos: 5000269-33.2026.8.01.0003 Classe: Procedimento Comum Cível intime-se a parte autora para réplica.</p></li></ol></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
10/03/2026, 00:00