Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5003932-93.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasExecutado:46.715.929 George Maycon Oliveira da Mota EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB AC005695)
DECISÃO
Considerando que a parte exequente não se manifestou acerca do evento 31, inviabilizando a citação da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que a parte exequente indique endereço válido do executado, nos termos do art. 921, III, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021. Durante o prazo de suspensão previsto no art. 921, § 1º, do CPC, não correrá prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos permanecer em cartório. Fica advertida a parte exequente de que, decorrido o prazo de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, ao término do qual poderá ser reconhecida a prescrição e extinto o processo, caso não seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC, incluídos pela Lei nº 14.195/2021. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.