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5006741-56.2026.8.01.0001

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.395,00
Orgao julgador
Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
AMAURY SILVA DE ALMEIDA
CPF 705.***.***-10
Autor
CLAUDIO DA SILVA SOUSA
CPF 026.***.***-31
Reu
Advogados / Representantes
JOAO CEZAR DA SILVA FREIRE
OAB/AC 6346Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado

22/04/2026, 11:34

Realizado Cálculo de Liquidação

22/04/2026, 11:31

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4

16/04/2026, 01:01

Publicado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 4

23/03/2026, 02:31

Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 4

20/03/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Amaury Silva de AlmeidaExecutado:Claudio da Silva Sousa</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p align="center"><strong>DESPACHO/DECIS&Atilde;O</strong></p></section> <section> <p><span>Verificado que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de senten&ccedil;a, determino: </span></p> <p><span>1. Realize-se c&aacute;lculo judicial;</span></p> <p><span>1.1. /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICI&Aacute;RIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>3&ordm; Juizado Especial C&iacute;vel da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5006741-56.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento volunt&aacute;rio do aven&ccedil;ado, sob pena de incid&ecirc;ncia da multa estabelecida no art. 523, &sect;1&ordm;, do CPC; </span></p> <p><span>2. Transcorrido o prazo, havendo dep&oacute;sito, expe&ccedil;a-se alvar&aacute; judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu cr&eacute;dito;</span></p> <p><span>3. Inexistindo dep&oacute;sito e havendo o n&uacute;mero do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execu&ccedil;&atilde;o, por interm&eacute;dio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta &ldquo;Teimosinha&rdquo; pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da d&iacute;vida o percentual de 10%, conforme disp&otilde;e o artigo 523, &sect;1&ordm;, do CPC;</span></p> <p>3.1. Havendo bloqueio de valores total ou parcial para o adimplemento da d&iacute;vida, intime o executado para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limita&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95;</p> <p>3.2. Apresentado os embargos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o, intime-se a parte credora para, querendo, exercer o contradit&oacute;rio em 15 (quinze) dias. Ap&oacute;s, retornem-me conclusos para senten&ccedil;a.</p> <p>3.3. Omisso o executado, expe&ccedil;a-se alvar&aacute; judicial no valor da d&iacute;vida adotando-se as provid&ecirc;ncias pertinentes para o seu levantamento. </p> <p>4. Restando frustrada a dilig&ecirc;ncia de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obriga&ccedil;&atilde;o, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER;</p> <p>4.1. Se negativas as consultas aos sistemas ou se positiva no RENAJUD, <u><strong>n&atilde;o havendo gravame pendente sobre o ve&iacute;culo</strong></u>, determino o lan&ccedil;amento de restri&ccedil;&atilde;o de CIRCULA&Ccedil;&Atilde;O e TRANSFER&Ecirc;NCIA sobre o bem localizado e ap&oacute;s expe&ccedil;a-se mandado de livre penhora de bens suficientes para satisfa&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida, devendo o oficial de justi&ccedil;a intimar o credor para acompanhamento da dilig&ecirc;ncia; </p> <p>4.2. Realizada a penhora e feita a avalia&ccedil;&atilde;o, o ve&iacute;culo ou eventuais bens penhorados dever&atilde;o ficar em dep&oacute;sito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conserva&ccedil;&atilde;o e ressarcimento dos preju&iacute;zos (CC, 638 e art. 640) no caso de n&atilde;o restitui&ccedil;&atilde;o dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execu&ccedil;&atilde;o;</p> <p>5. No mesmo ato, dever&aacute; o oficial de justi&ccedil;a intimar a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limita&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95, retornando-me conclusos ao fim daquele prazo;</p> <p>6. Restando infrut&iacute;feras todas as alternativas para a satisfa&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o, concedo prazo improrrog&aacute;vel de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens &agrave; penhora, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o do processo, nos termos do que disp&otilde;e o artigo 53, &sect; 4&ordm; da Lei n. 9.099/95;</p> <p>7. Ap&oacute;s, retornem os autos conclusos para senten&ccedil;a de extin&ccedil;&atilde;o.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

20/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/03/2026, 10:54

Deferido o pedido

19/03/2026, 10:54

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5006741-56.2026.8.01.0001 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco na data de 16/03/2026.

18/03/2026, 00:00

Conclusos para decisão

17/03/2026, 18:24

Distribuído por sorteio

16/03/2026, 09:47
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
19/03/2026, 10:54
Documentação
16/03/2026, 09:47