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5000181-56.2026.8.01.0015

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.284,29
Orgao julgador
Juízo da Única da Comarca de Mâncio Lima - JEC
Partes do Processo
ENXOVAIS PREMIER LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-72
Autor
NILCILANDIA LEMOS DE SOUZA
CPF 048.***.***-92
Reu
Advogados / Representantes
CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA
OAB/AC 7109Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13

15/05/2026, 01:02

Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10

14/05/2026, 11:18

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4

06/05/2026, 07:40

Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10

30/04/2026, 09:36

Expedição de mandado - MLICEMAN

30/04/2026, 09:36

Juntada de certidão

30/04/2026, 08:26

Juntada de certidão

28/04/2026, 10:49

Expedição de mandado

28/04/2026, 10:21

Publicado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 4

28/04/2026, 02:33

Disponibilizado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 4

27/04/2026, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Enxovais Premier LtdaExecutado:Nilcilandia Lemos de Souza</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p align="center"><strong>DECIS&Atilde;O</strong></p></section> <section> <p>1. /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICI&Aacute;RIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Vara &Uacute;nica da Comarca de M&acirc;ncio Lima - JEC</p> </section> <section><b>Autos: 5000181-56.2026.8.01.0015 Classe: EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL Defiro a pretens&atilde;o execut&oacute;ria.</p> <p>2. Ap&oacute;s, cite-se, a parte devedora para, no prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias, efetuar o pagamento da d&iacute;vida em ju&iacute;zo ou nomear bens &agrave; penhora.</p> <p>3. Transcorrido o prazo do item anterior, sem o pagamento ou nomea&ccedil;&atilde;o v&aacute;lida, expe&ccedil;a-se o necess&aacute;rio para a penhora de valores, via BACEN JUD.</p> <p>4. N&atilde;o sendo poss&iacute;vel a penhora na forma especificada acima, proceda-se &agrave; penhora e avalia&ccedil;&atilde;o de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do cr&eacute;dito exequendo.</p> <p>5. Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constri&ccedil;&atilde;o e para comparecer &agrave; audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o, ocasi&atilde;o em que poder&aacute;, se quiser, oferecer embargos, os quais dever&atilde;o limitar-se a mat&eacute;ria enumerada no art. 52, inciso IX, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE). Na audi&ecirc;ncia, dever&aacute; o conciliador buscar o meio mais r&aacute;pido e eficaz para a solu&ccedil;&atilde;o do lit&iacute;gio, se poss&iacute;vel com dispensa da aliena&ccedil;&atilde;o judicial, podendo propor, entre outras medidas cab&iacute;veis, o pagamento do d&eacute;bito a prazo ou a presta&ccedil;&atilde;o, a da&ccedil;&atilde;o em pagamento, a imediata adjudica&ccedil;&atilde;o ou, ainda, a aliena&ccedil;&atilde;o extrajudicial do bem penhorado, a se aperfei&ccedil;oar em Ju&iacute;zo.</p> <p>6. N&atilde;o havendo penhora ou n&atilde;o localizada a parte devedora, intime-se a parte credora para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o e arquivamento dos autos, indicar bens/valores da parte e/ou fornecer o completo endere&ccedil;o da mesma para as provid&ecirc;ncias necess&aacute;rias (art. 53, &sect;4&ordm;, LJE).</p> <p>7. Expe&ccedil;a-se, se requerido pelo credor e ap&oacute;s esgotados todos os meios execut&oacute;rios, certid&atilde;o da d&iacute;vida para os fins do Enunciado n. 76 do XII FONAJE.</p> <p>8. Provid&ecirc;ncias da esp&eacute;cie. Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

27/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/04/2026, 17:59

Decisão interlocutória

25/04/2026, 17:59

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000181-56.2026.8.01.0015 distribuido para Vara Única da Comarca de Mâncio Lima - JEC na data de 16/03/2026.

18/03/2026, 00:00

Conclusos para decisão

16/03/2026, 09:33
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
25/04/2026, 17:59