Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</div> <div><p>Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco</p></div> <div></div> </header> <section><b>Autos 5007622-33.2026.8.01.0001</b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>(PROVIMENTO COGER Nº 15/2025, TABELAS DAS CUSTAS JUDICIAIS 2026 (Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis nº 2.397/2010, nº 2.534/2011, nº 3.093/2015, nº 3.120/2016 e nº 3.593/2019)</p> <p>Fica a parte autora intimada, para juntar nos autos, o devido pagamento das Taxas Judiciárias - Tabela H – taxa judiciária das cartas precatórias e assemelhados (I – Oriunda do próprio Estado – R$ 140,30) e Tabela K – taxa de diligência externa do oficial de justiça (R$ 168,40). </p> <p>A guia para pagamento deverá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio de acesso ao <em>site</em> TJAC, Recolhimento de Custas (Cartas Precatórias e Assemelhados), disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.</p> <p>A não juntada do comprovante de pagamento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, importará na devolução da carta precatória, sem cumprimento, conforme o disposto no Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre e PORTARIA Nº 1224/2024, oriunda da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco–AC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 15/05/2024, nº 7.537, pp. 156-157.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
24/03/2026, 00:00