Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: Maria da Anunciação de Araújo Lira - DECISÃO Intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC). Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença. Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento. Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 07 de maio de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC) - Processo 0701757-77.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Curso de Formação -