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0021706-18.2012.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2012
Valor da Causa
R$ 146.648,44
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
J. C. LOBO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME
Reu
JULIO CESAR LOBO
CPF 330.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910Representa: ATIVO
LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AM 5109Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 15/05/2026.

15/05/2026, 05:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0021706-18.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - Decisão Considerando a necessidade de localização de patrimônio útil à satisfação do crédito exequendo, bem como visando conferir maior efetividade à presente execução, defiro a realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, observadas as cautelas legais pertinentes. Consigno que a ordem de bloqueio via SISBAJUD já abrange, automaticamente, as instituições financeiras e fintechs integradas ao sistema, independentemente de indicação individualizada pela parte exequente. Defiro, ainda, a realização de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD, para verificação da existência de bens registrados em nome da parte executada, facultando-se, em caso de resultado positivo, a inserção de restrição de transferência sobre eventual veículo localizado, como forma de resguardar a utilidade da execução e evitar possível dilapidação patrimonial. Verifico a existência de peças pendentes de liberação nos autos, assim, determino que a Secretaria proceda à conferência, análise e regular liberação dos documentos pendentes, adotando, após, as diligências cabíveis ao regular andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se.

15/05/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

14/05/2026, 06:58

Deferimento em Parte

13/05/2026, 08:40

Conclusos para despacho

29/04/2026, 10:50

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/04/2026, 04:01

Publicado ato_publicado em 15/04/2026.

15/04/2026, 06:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0021706-18.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte credora por intimada acerca do transcurso do prazo de suspensão para, no prazo de 05 dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de arquivamento (art. 485, IV, do CPC).

15/04/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

14/04/2026, 08:44

Expedição de Certidão.

13/04/2026, 11:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/01/2026, 16:30

Publicado ato_publicado em 05/03/2024.

05/03/2024, 09:26

Expedição de Certidão.

04/03/2024, 11:18

Execução frustrada

01/03/2024, 14:30

Conclusos para despacho

24/11/2023, 16:47
Documentos
Interlocutória
13/05/2026, 08:40
Interlocutória
01/03/2024, 14:30
Despacho
28/10/2023, 11:37
Despacho
18/05/2023, 19:02
Despacho
31/01/2023, 09:35
Despacho
28/11/2022, 22:28
Interlocutória
13/06/2022, 10:54
Interlocutória
03/12/2021, 12:26
Interlocutória
17/04/2019, 10:42
Interlocutória
03/09/2018, 15:43
Interlocutória
12/10/2017, 19:03
Interlocutória
19/09/2017, 22:01
Interlocutória
29/06/2017, 11:58
Despacho
23/05/2017, 19:24
Despacho
07/02/2017, 09:12