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0021706-18.2012.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2012
Valor da Causa
R$ 146.648,44
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
J. C. LOBO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME
JULIO CESAR LOBO
CPF 330.***.***-34
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910•Representa: ATIVO
LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AM 5109•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 15/05/2026.
15/05/2026, 05:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0021706-18.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - Decisão Considerando a necessidade de localização de patrimônio útil à satisfação do crédito exequendo, bem como visando conferir maior efetividade à presente execução, defiro a realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, observadas as cautelas legais pertinentes. Consigno que a ordem de bloqueio via SISBAJUD já abrange, automaticamente, as instituições financeiras e fintechs integradas ao sistema, independentemente de indicação individualizada pela parte exequente. Defiro, ainda, a realização de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD, para verificação da existência de bens registrados em nome da parte executada, facultando-se, em caso de resultado positivo, a inserção de restrição de transferência sobre eventual veículo localizado, como forma de resguardar a utilidade da execução e evitar possível dilapidação patrimonial. Verifico a existência de peças pendentes de liberação nos autos, assim, determino que a Secretaria proceda à conferência, análise e regular liberação dos documentos pendentes, adotando, após, as diligências cabíveis ao regular andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se.
15/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
14/05/2026, 06:58Deferimento em Parte
13/05/2026, 08:40Conclusos para despacho
29/04/2026, 10:50Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2026, 04:01Publicado ato_publicado em 15/04/2026.
15/04/2026, 06:38Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0021706-18.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte credora por intimada acerca do transcurso do prazo de suspensão para, no prazo de 05 dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de arquivamento (art. 485, IV, do CPC).
15/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
14/04/2026, 08:44Expedição de Certidão.
13/04/2026, 11:23Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2026, 16:30Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
05/03/2024, 09:26Expedição de Certidão.
04/03/2024, 11:18Execução frustrada
01/03/2024, 14:30Conclusos para despacho
24/11/2023, 16:47Documentos
Interlocutória
•13/05/2026, 08:40
Interlocutória
•01/03/2024, 14:30
Despacho
•28/10/2023, 11:37
Despacho
•18/05/2023, 19:02
Despacho
•31/01/2023, 09:35
Despacho
•28/11/2022, 22:28
Interlocutória
•13/06/2022, 10:54
Interlocutória
•03/12/2021, 12:26
Interlocutória
•17/04/2019, 10:42
Interlocutória
•03/09/2018, 15:43
Interlocutória
•12/10/2017, 19:03
Interlocutória
•19/09/2017, 22:01
Interlocutória
•29/06/2017, 11:58
Despacho
•23/05/2017, 19:24
Despacho
•07/02/2017, 09:12