Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0021706-18.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - Decisão Considerando a necessidade de localização de patrimônio útil à satisfação do crédito exequendo, bem como visando conferir maior efetividade à presente execução, defiro a realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, observadas as cautelas legais pertinentes. Consigno que a ordem de bloqueio via SISBAJUD já abrange, automaticamente, as instituições financeiras e fintechs integradas ao sistema, independentemente de indicação individualizada pela parte exequente. Defiro, ainda, a realização de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD, para verificação da existência de bens registrados em nome da parte executada, facultando-se, em caso de resultado positivo, a inserção de restrição de transferência sobre eventual veículo localizado, como forma de resguardar a utilidade da execução e evitar possível dilapidação patrimonial. Verifico a existência de peças pendentes de liberação nos autos, assim, determino que a Secretaria proceda à conferência, análise e regular liberação dos documentos pendentes, adotando, após, as diligências cabíveis ao regular andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se.