Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Francimar de Melo Ferreira e outro -
RÉU: Antônio Chystian Brasil de Souza -
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: NÁTTALY CRISTINE VIDAL DE ALMEIDA (OAB 5543/AC), ADV: NÁTTALY CRISTINE VIDAL DE ALMEIDA (OAB 5543/AC), ADV: MAYARA CORREIA LIMA (OAB 4376/AC), ADV: MAYARA CORREIA LIMA (OAB 4376/AC), ADV: JOSE FERREIRA AGUIAR DOS SANTOS (OAB 3504/AC), ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC), ADV: DANIELA PEDROSO DEL CORSO (OAB 2491/AC), ADV: DANIELA PEDROSO DEL CORSO (OAB 2491/AC) - Processo 0706650-64.2013.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito -
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória de Francimar de Melo Ferreira, nos termos do art. 921, §4º e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil. Sem custas, em consonância com o art. 921,§5º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 14.195/2021. Não havendo penhora efetiva, nada há a liberar. Caso haja, determino a desconstituição da constrição. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.