Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Agibank S.a -
Agravado: Jaime de Andrade Rodrigues -
Nº 1000809-61.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Tarauacá -
Trata-se de recurso interposto em face de decisão proferida em processo originariamente autuado e integralmente processado no sistemaEproc. Conforme diretrizes institucionais vigentes e em observância ao princípio da simetria procedimental, os recursos devem tramitar no mesmo sistema em que processado o feito de origem. No caso concreto, verifico que o presente recurso foi protocolado em sistema diverso daquele em que tramita o processo originário, o que contraria a sistemática atualmente adotada por este Tribunal, especialmente à luz do que dispõem os arts. 3º, 4º e 19, incisos I e II, do Provimento Conjunto nº 1/2026, que disciplinam a tramitação processual e a observância da correspondência sistêmica entre origem e instância revisora. Assim, impõe-se a regularização da tramitação, a fim de preservar a coerência procedimental, evitar inconsistências cadastrais e assegurar a correta vinculação ao feito originário.
Diante do exposto,DETERMINO: a) Ocancelamento da distribuição (TPU 83)realizada no sistema inadequado; b) Aintimação da parte recorrente para que promova o protocolo do recurso no sistema correto (Eproc); b) Adevolução do prazo recursal, caso o protocolo originário tenha sido tempestivo, resguardando-se o direito da parte e afastando-se qualquer prejuízo processual; c)A distribuição do feito no sistema Eproc. Após as providências, arquivem-se os registros indevidos e aguarde-se a regular distribuição no sistema competente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Via Verde
29/04/2026, 00:00