Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0604188-11.2016.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Mirlene dos Santos Lima - Autos n.º 0604188-11.2016.8.01.0070 Classe Cumprimento de sentença Reclamante Mirlene dos Santos Lima Devedor Estado do Acre Despacho Compulsando os autos, verifica-se que houve o sequestro de valores para a satisfação do crédito, tendo em vista o não pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no prazo legal. Contudo, constatou-se nos autos que o montante devido foi também adimplido por meio da referida RPV, gerando a possibilidade de recebimento em duplicidade pela parte credora e por seu patrono. A fim de evitar o enriquecimento sem causa e garantir a transparência processual, faz-se necessária a manifestação dos envolvidos. Dessarte, INTIME-SE a parte credora, por intermédio de seu advogado constituído, bem como o próprio advogado, para que, no prazo improrrogável de 5 dias, comprovem a restituição dos valores recebidos em duplicidade aos cofres públicos, ou devolvem via depósito judicial ou, ainda, ou apresentem os devidos esclarecimentos sobre os fatos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Bujari- AC, 07 de maio de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito