Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: RAPHAELE LINDYANE MOREIRA MOTTA (OAB 3410/AC), ADV: SILVIA ROBERTA LIMA SILVA (OAB 3971/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: DION NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 3247/AC) - Processo 0701091-24.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDORA: Denise Regina Garrafiel - DEVEDORA: Dillyane Franca Freitas - Decisão Considerando a necessidade de localização de patrimônio útil à satisfação do crédito exequendo, bem como visando conferir maior efetividade à presente execução, defiro a realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD, inclusive na modalidade reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, observadas as cautelas legais pertinentes. Defiro, ainda, a realização de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD, para verificação da existência de bens registrados em nome da parte executada. Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisa via SREI, diante da ausência de demonstração concreta da necessidade e utilidade específica da medida pretendida, especialmente considerando o caráter subsidiário da diligência. Proceda a Secretaria às diligências cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se.