Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Maria das Gracas Damiao da SilvaRéu:Itau Unibanco S.a.Réu:Banco Cooperativo Sicredi S.a.Réu:Natura &Co Pay Sociedade de Credito Direto S.a.Réu:Banco do Brasil Sa</b></section> <section> <p><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p>Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento ajuizada por Maria das Graças Damião da Silva em face das instituições financeiras e de crédito em epígrafe, com fundamento na Lei nº 14.181/2021.</p> <p>A parte autora requer, preliminarmente, a concessão da justiça gratuita e a adoção do Juízo 100% Digital. Deixa de apresentar o plano de pagamento exigido por lei, postulando a intimação dos réus para a exibição incidental dos contratos bancários e demonstrativos de dívida sob a alegação de não os possuir.</p> <p>Decido.</p> <p>A documentação acostada demonstra que a autora aufere renda líquida inferior a três salários mínimos mensais, estando submetida a um quadro de elevado comprometimento financeiro. Presentes os requisitos do art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV, da CF,
/DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul</p> </section> <section><b>Autos: 5002453-62.2026.8.01.0002 Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) defiro a gratuidade da justiça.</p> <p>Outrossim, o processo de repactuação de dívidas por superendividamento tem a finalidade de renegociar os débitos do devedor mediante o ajuste das condições de pagamento, garantindo-lhe meios de subsistência e a preservação do mínimo existencial. O rito legal, expressamente previsto no art. 104-A do CDC, impõe que o processo tenha início com a realização de audiência conciliatória na qual o próprio consumidor deverá apresentar, de imediato, a sua proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos.</p> <p>A apresentação do plano de pagamento é requisito essencial da petição inicial neste procedimento especial. A alegação da autora de que não possui os documentos para formular a proposta não a exime desse ônus, mormente porque a própria parte possui plenas condições de obter as cópias dos contratos, extratos e a evolução do saldo devedor diretamente pelos canais de atendimento das instituições financeiras (aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, agências físicas) ou via sistema Registrato do Banco Central.</p> <p>O pleito de exibição incidental prévia inverte a lógica do procedimento e o torna excessivamente moroso. Desse modo, mostra-se prematuro determinar qualquer intervenção judicial sobre os contratos ou instaurar o processo contencioso sem o recebimento da emenda à petição inicial com a referida proposta de pagamento. Cabe à consumidora diligenciar administrativamente para instruir o feito.</p> <p><span>Ante o exposto, determino à Secretaria as seguintes providências:</span></p> <p><span><strong>I.</strong> <strong>INTIME-SE</strong> a parte autora para que, no prazo improrrogável de <strong>15 (quinze) dias</strong>, emende a petição inicial (art. 321 do CPC), devendo apresentar nos autos: a) A proposta formal de plano de pagamento global, englobando todos os credores indicados, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservando o mínimo existencial (art. 104-A, CDC); b) Os demonstrativos de evolução das dívidas e/ou cópias dos contratos respectivos que fundamentam o plano, obtidos administrativamente pela própria parte.</span></p> <p><span><strong>II.</strong> Advirta-se a autora de que o descumprimento da determinação ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.</span></p> <p><span><strong>III.</strong> Apresentada a emenda com o plano, venham os autos imediatamente conclusos para análise e eventual designação da audiência de conciliação.</span></p> <p><span><strong>IV.</strong> Transcorrido o prazo <em>in albis</em>, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.</span></p> <p><span>Cumpra-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>