Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Ayme Letícia Leite Bernardo -
RÉU: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Sempre Saúde Administradora de Benefícios - Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - REPTE: Jardel Cavalcante Bernardo -
Intimação - ADV: JOÃO LUCAS DE MESQUITA LOPES (OAB 5213/AC), ADV: EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG), ADV: MÁRCIO BEZERRA DA COSTA (OAB 5084/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0705299-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Contudo, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 224/2025, nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatório o uso do sistema EPROC para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas instauradas após a implantação do sistema. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em data posterior à implantação do sistema EPROC (24/10/2025), nesta unidade, fica vedado o peticionamento pelo sistema SAJ. Nesse contexto, indefiro o processamento do pedido formulado no sistema SAJ. A parte exequente/credora deverá promover a distribuição do Cumprimento de Sentença diretamente no sistema EPROC observando a distribuição por dependência e instruindo a inicial com as peças pertinentes, inclusive demonstrativo do débito. Por conseguinte, determino o arquivamento do processo no SAJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.