Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Nicolau Bosa - Autos n.º 0700623-70.2015.8.01.0009 Classe Embargos à Execução Embargante Nicolau Bosa Embargado Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renovaveis - IBAMA D E C I S Ã O Considerando o v. Acórdão proferido pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual deu provimento ao recurso de apelação para anular a sentença recorrida, em virtude de cerceamento de defesa, e determinou o retorno dos autos à instância de origem para a reabertura da fase de instrução processual; Em estrita observância ao aludido julgado e com o fito de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como de promover o adequado saneamento do feito; DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre o interesse na produção de novas provas ou na ratificação fundamentada daquelas anteriormente requeridas. Para tanto, deverão as partes especificar, de forma clara e objetiva, cada meio de prova pretendido, seja pericial, testemunhal ou documental suplementar, indicando, obrigatoriamente, o fato controvertido que visam elucidar e a pertinência da diligência para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento de provas consideradas inúteis ou meramente protelatórias, nos termos da legislação processual vigente. Ficam as partes advertidas de que o silêncio no prazo assinalado será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estado em que se encontra, após a conclusão da instrução ora reaberta. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
Intimação - ADV: ANTONIO CARLOS CARBONE (OAB 311/AC) - Processo 0700623-70.2015.8.01.0009 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -