Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 33.874,96
Órgão julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA
OAB/AC 3271·CPF·Representa: Autor
ESTEVAN SOLETTI
OAB/AC 6474·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) - Processo 0800133-65.2024.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDORA: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sobreveio aos autos a comunicação do pagamento da dívida com o respectivo pedido de extinção do feito, formulado pelo representante judicial da Fazenda Pública. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta esta execução. Proceda-se o levantamento da penhora, caso existente nos autos. Custas pela parte executada. Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01, com a nova redação conferida pela Lei nº 3.517/19, após o trânsito em julgado, certifique-se, e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais taxas pendentes de recolhimento. Se infrutífera a intimação para pagamento das custas por via postal, em não havendo advogado ou defensor público constituído nos autos, determino a intimação da parte devedora por edital. Escoado o prazo, sem pagamento, expeça-se certidão de crédito judicial (código 153/SAJ), nos termos da instrução normativa 4/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. Certificadas as providências, arquivem-se estes autos com baixa.