Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Pereira Aguiar LtdaAdvogado(a):Thalys Richs (OAB: Sc063880)Autor:D & L Pereira LtdaAdvogado(a):Thalys Richs (OAB: Sc063880)Autor:Biovida Com Imp.& Exp. LtdaAdvogado(a):Thalys Richs (OAB: Sc063880)Autor:Daniel Franch Lopes PereiraAdvogado(a):Thalys Richs (OAB: Sc063880)Autor:Liliane de Aguiar Carlos PereiraAdvogado(a):Thalys Richs (OAB: Sc063880)Réu:Banco Bradesco S.a.</b></section> <section> <p align="center"><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p>O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.</p> <p>Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.</p> <p>A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.</p> <p>No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contra­tação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.</p> <p>Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.</p> <p>Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente <strong>(pessoas físicas)</strong> deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:</p> <p><em>a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;</em></p> <p><em>b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;</em></p> <p><em>c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;</em></p> <p><em>d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.</em></p> <p><span>Em relação as <strong>pessoas jurídicas</strong>, deverão carrear aos autos cópia do último balanço patrimonial da empresa, no intuito de comprovar a impossibilidade de arcar com pagamento das custas processuais.</span></p> <p><span>Publique-se.
/DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5015340-81.2026.8.01.0001 Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível Intime-se. Cumpra-se. </span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>