Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Justiça Pública -
REQUERIDO: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Municipio de Assis Brasil - Acre -
REQUERIDO: Moisés Jahira Cabrera - É o relatório. Decido. A fls. 130, consta a certidão de óbito do idoso, falecido em 08/03/2026. Nos termos do Art. 11, CC, "com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis". A ação buscava a imposição de medida de proteção ao idoso, com o acolhimento institucional. O falecimento do Sr. MOISÉS JAHIRA CABRERA em 08/03/2026 gera perda superveniente do objeto, pois a tutela jurisdicional passa a ser inútil ao bem da vida que se buscaria proteger. ISTO POSTO, nos termos do Art. 485, VI, CPC, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto. Sem custas tampouco honorários advocatícios (Art. 88, parágrafo único, Lei nº 10.741/03). Proceda-se ao trânsito em julgado imediato, deem-se baixa e arquivem-se (Código-SAJ 61615; Código/TPU 246). P. R. I.
Intimação - ADV: DANIEL DE MENDONÇA FREIRE (OAB 5318/AC) - Processo 0800032-46.2025.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível - Liminar -