Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: R. Bertulino da Costa Importação e Exportação ME - AVALISTA: Rivaldo Bertulino da Costa -
TERCEIRO: Euzeni Araújo da Costa - EDITAL DE LEILÃO (CPC/2015, art. 886) O(A) Juíza de Direito Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, da 2ª Vara Cível, da Comarca de Rio Branco, na forma da lei, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculado no JUCEAC sob n.º 004/2010, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 0011770-66.2012.8.01.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ: 04.902.979/0001-44)
EXECUTADOS: R. BERTULINO DA COSTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME (CNPJ: 01.832.308/0001-66), RIVALDO BERTULINO DA COSTA (CPF: 078.668.282-53) TERCEIRO
INTERESSADO: EUZENI ARAÚJO DA COSTA (CPF: 217.101.982-49) DATAS: PRIMEIRO LEILÃO: 08/06/2026, com encerramento às 10:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o SEGUNDO LEILÃO: 08/06/2026, com encerramento às 12:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de quota parte do coproprietário ou determinação judicial de reserva de meação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura em até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 644.504,54 (seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 30 de novembro de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 453. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terra rural n° 18-A, situado no Núcleo Colonial Seringal Empresa, Estrada do Quixadá, Km 04, nº 2275, Gleba São Francisco, no Município de Rio Branco-AC, com 10,9308ha (dez hectares, noventa e três ares e oito centiares), e um perímetro de 2172,4 metros. Limites e Confrontações: Ao norte com área de quem de direito e de Ivanilda da Costa Matinelo; A este com área de Ivanilde da Costa Martinelo e Estrada Quixadá; Ao sul com a Estrada do Quixadá e área de Carlos Alberto da Costa; E a oeste com área de Carlos Alberto da Costa e área de quem de direito. Descrição do Perímetro: Inicia-se esta descrição no M-l-C que localiza-se na margem direita da estrada do Quixadá (sentido cidade Rio Branco), no limite com área de Ivanilda da Costa Martinelo, de coordenadas geográficas W-67°46'51" e S-09°55'30"; dai segue-se na lateral desta estrada com Az-231°29'02" e D-163,0 m até o M-l-C de coordenadas geográficas W-67°47'10" e S-09°55'35"; dai segue-se na lateral da área de Carlos Alberto da Costa com Az-319°10'00" e D-951,0 m até o M-6-A; dai segue-se no limite com área de quem de direito com Az-58°48'23 e D-101,0 m até o M-6-B; dai segue-se no limite com área de Ivanilda da Costa Martinelo, com Az-138°50'00 e D-675,1 m até o M-6-C; dai segue-se com Az-112°35'00 e D-163,0 m até o M-6-D, de coordenadas geográficas W-67°46'53" e S-09°55'28; finalmente dai segue-se com Az-148°00'00 e D-119,3 m até o M-l-B, inicial da descrição deste perímetro. Benfeitorias: Uma fábrica de beneficiamento de castanha, composta por três galpões em pleno funcionamento, três imóveis residências, três açudes. Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções. Referidas benfeitorias não constam registradas na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob o n° 21.280 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC. AVALIAÇÃO: R$ 8.000.000,00 (oito milhões reais), em 14 de agosto de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais). DEPOSITÁRIO(A): RIVALDO BERTULINO DA COSTA, Travessa Joaquim Macedo, Nº 129, São Francisco, Rio Branco/AC e/ou Estrada Quixadá, Nº. 2277, Eldorado, Rio Branco/AC e/ou Rua Joaquim Macedo, Nº 244, Cj. Oscar Passos, Rio Branco/AC e/ou Estrada Quixadá, Nº. 2055, Eldorado, Rio Branco/AC e/ou Rua Pedro Alvares Cabral, Nº. 418, Estação Experimental, Rio Branco/AC. ÔNUS: Reserva legal sobre a área de 8,7446 hectares, equivalente a 80% do total da área da propriedade; Área de utilização limitada de 8,7446 hectares, equivalente a 80% da área do imóvel; Hipotecas em favor do Banco da Amazônia S/A; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0012359-18.2012.4.01.3000, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, DEONIZIA KIRATCH, JUCEAC sob n.º 004/2010, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta Leiloeira devida. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento à Leiloeira até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor da Leiloeira a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, a Leiloeira cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado à Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do e-mail [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação da Leiloeira Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização desta profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados R. BERTULINO DA COSTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME (CNPJ: 01.832.308/0001-66) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is); RIVALDO BERTULINO DA COSTA (CPF: 078.668.282-53) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, o terceiro interessado EUZENI ARAÚJO DA COSTA (CPF: 217.101.982-49) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rio Branco Estado do Acre. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8446, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Intimação - ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 20:15
Publicação
28/04/2026, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: R. Bertulino da Costa Importação e Exportação ME - AVALISTA: Rivaldo Bertulino da Costa -
TERCEIRO: Euzeni Araújo da Costa - Registro ciência da manifestação da leiloeira às pp. 772/773. Aguarde-se a realização da hasta pública.
Intimação - ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 07:38
Mero expediente
14/04/2026, 07:41
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 14:06
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 07:29
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 07:29
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 19:15
Publicação
05/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1R. Bertulino da Costa Importação e Exportação MEB0 - AVALISTA: B1Rivaldo Bertulino da CostaB0 -
TERCEIRO: B1Euzeni Araújo da CostaB0 - Decisão 1) Inicialmente, determino o dessobrestamento dos autos. 2) Considerando que nenhuma das partes insurgiu-se em face da avaliação de pp. 754/756, homologo-a. 3)
Intimação - ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Defiro o pedido de designação de nova data para leilão do bem imóvel penhorado, considerando que os requisitos para a realização foram cumpridos, bem como restou frustrada a primeira tentativa. 3) Proceda o cartório com o necessário para cumprir com as providências necessárias para realização da nova tentativa de leilão, nos termos decido à p. 176. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 13:54
Reativação
04/12/2025, 13:50
Documentos
Intimação
•27/05/2026, 00:00
Intimação
•28/04/2026, 00:00
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 20:15
Publicação
28/04/2026, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: R. Bertulino da Costa Importação e Exportação ME - AVALISTA: Rivaldo Bertulino da Costa -
TERCEIRO: Euzeni Araújo da Costa - Registro ciência da manifestação da leiloeira às pp. 772/773. Aguarde-se a realização da hasta pública.
Intimação - ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 07:38
Mero expediente
14/04/2026, 07:41
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 14:06
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 07:29
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 07:29
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 19:15
Publicação
05/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1R. Bertulino da Costa Importação e Exportação MEB0 - AVALISTA: B1Rivaldo Bertulino da CostaB0 -
TERCEIRO: B1Euzeni Araújo da CostaB0 - Decisão 1) Inicialmente, determino o dessobrestamento dos autos. 2) Considerando que nenhuma das partes insurgiu-se em face da avaliação de pp. 754/756, homologo-a. 3)
Intimação - ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Defiro o pedido de designação de nova data para leilão do bem imóvel penhorado, considerando que os requisitos para a realização foram cumpridos, bem como restou frustrada a primeira tentativa. 3) Proceda o cartório com o necessário para cumprir com as providências necessárias para realização da nova tentativa de leilão, nos termos decido à p. 176. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 13:54
Reativação
04/12/2025, 13:50
Outras Decisões
04/12/2025, 07:47
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 05:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 12:30
Publicação
24/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1R. Bertulino da Costa Importação e Exportação MEB0 - AVALISTA: B1Rivaldo Bertulino da CostaB0 -
TERCEIRO: B1Euzeni Araújo da CostaB0 - Autos n.º 0011770-66.2012.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas para, manifestação no prazo de 10 (dez) dias, devendo o credor requerer o que de direito para o prosseguimento da execução. Rio Branco (AC), 22 de setembro de 2025. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
Intimação - ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 12:37
Ato ordinatório
23/09/2025, 11:48
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:54
Mandado
30/06/2025, 18:10
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 13:34
Publicação
04/06/2025, 15:57
Publicação
04/06/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 20:00
Publicação
27/05/2025, 07:42
Expedida/Certificada
25/05/2025, 06:01
Custas
15/05/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 11:05
Expedida/Certificada
05/05/2025, 06:56
Outras Decisões
24/04/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:31
Documento (Decisão)
03/04/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 03:36
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 03:53
Documento (Ofício)
25/03/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 04:19
Publicação
20/02/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Adriana Silva Rabêlo (OAB 1858/RO), Adriana Silva Rabêlo (OAB 2609A/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC) Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Avalista: Rivaldo Bertulino da Costa, R. Bertulino da Costa Importação e Exportação ME - Através da petição de pp. 702/707 o devedor requereu a atualização da avaliação do bem antes da sua alienação em leilão judicial, bem como alegou a impenhorabilidade do bem, ao argumento que se trataria de bem de família protegido pela Lei n. 8.009/90, uma vez que no local haveria três residências da família do executado. Devidamente intimado, às pp. 716/719 o credor concordou com a nova avaliação dos bens, porém refutou a alegação de impenhorabilidade, por não haver qualquer comprovação da destinação do imóvel para residência. É o relatório. Decido. De plano, rejeito a alegação de impenhorabilidade do bem formulada pelo devedor uma vez que este foi utilizado enquanto garantia real da dívida, hipótese em que se excepciona a proteção prevista na Lei n. 8.009/90, tendo sido ofertado a penhora pelo próprio devedor às pp. 49/52. Por sua vez, considerando que ambas as partes pretendem nova avaliação do bem e o resultado negativo do leilão noticiado à p. 714/715, defiro o pedido e determino a expedição de novo mandado de avaliação, intimando-se o credor para recolhimento da taxa de diligência externa, no prazo de 5 dias. Após, vindo aos autos a nova avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias, devendo o credor requerer o que de direito para o prosseguimento da execução. Ao fim, voltem-me conclusos. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2025, 08:56
Deferimento em Parte
13/02/2025, 12:49
Publicação
07/02/2025, 06:19
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco da Amazônia S/A - Avalista: Rivaldo Bertulino da Costa, R. Bertulino da Costa Importação e Exportação ME -
Intimação - ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Adriana Silva Rabêlo (OAB 1858/RO), Adriana Silva Rabêlo (OAB 2609A/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC) Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do pedido às pp. 702/707, no prazo de 05 dias. Após, concluso (fila urgente).
28/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2025, 11:45
Mero expediente
27/01/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 08:15
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 22:36
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: R. Bertulino da Costa Importação e Exportação ME, Rivaldo Bertulino da Costa - Suspendo o presente feito até a conclusão do leilão previsto para ter início no dia 27 de janeiro de 2025. Intimem-se.
Intimação - ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Adriana Silva Rabêlo (OAB 1858/RO), Adriana Silva Rabêlo (OAB 2609A/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC) Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
31/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
30/12/2024, 12:31
Publicação
26/12/2024, 17:03
Por decisão judicial
20/12/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 15:07
Documento (Ofício)
20/12/2024, 15:06
Documento (Certidão)
18/12/2024, 14:31
Documento (Ofício)
18/12/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: R. Bertulino da Costa Importação e Exportação ME, Rivaldo Bertulino da Costa - Intimem-se as partes, por meio dos advogados constituídos, para ciência acerca da data da realização do leilão judicial.
Intimação - ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Adriana Silva Rabêlo (OAB 1858/RO), Adriana Silva Rabêlo (OAB 2609A/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC) Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: R. Bertulino da Costa Importação e Exportação ME, Rivaldo Bertulino da Costa - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (CPC/2015, art. 886) A Excelentíssima Sra. Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCEAC sob n.º 004/2010, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0011770-66.2012.8.01.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2)
EXEQUENTE: BANCO AMAZÔNIA S/A (CNPJ: 04.902.979/0001-44)
EXECUTADOS: R. BERTULINO DA COSTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME (CNPJ: 01.832.308/0001-66); RIVALDO VERTULINO DA COSTA (CPF: 078.668.282-53) TERCEIRA INTERESSADA: EUZENI ARAÚJO DA COSTA (CPF: 217.101.982-49) 3) DATAS: Leilão no dia 27 de janeiro de 2025, com encerramento às 11:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 644.504,54 (seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 30 de novembro de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 506/537. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote rural nº 18-A, c/ área de 10,9308ha e benfeitorias, Estrada do Quixadá, Km 04, nº 2275, Zona Rural, Rio Branco/AC, 1º CRI local nº 21.280, a saber: - Um lote de terra rural n° 18-A, situado no Núcleo Colonial Seringal Empresa, Estrada do Quixadá, Km 04, nº 2275, Gleba São Francisco, no Município de Rio Branco-AC, com 10,9308ha (dez hectares, noventa e três ares e oito centiares), e um perímetro de 2172,4 metros. Limites e Confrontações: Ao norte com área de quem de direito e de Ivanilda da Costa Matinelo; A este com área de Ivanilde da Costa Martinelo e Estrada Quixadá; Ao sul com a Estrada do Quixadá e área de Carlos Alberto da Costa; E a oeste com área de Carlos Alberto da Costa e área de quem de direito. Descrição do Perímetro: Inicia-se esta descrição no M-l-C que localiza-se na margem direita da estrada do Quixadá (sentido cidade Rio Branco), no limite com área de Ivanilda da Costa Martinelo, de coordenadas geográficas W-67°46'51" e S-09°55'30"; dai segue-se na lateral desta estrada com Az-231°29'02" e D-163,0 m até o M-l-C de coordenadas geográficas W-67°47'10" e S-09°55'35"; dai segue-se na lateral da área de Carlos Alberto da Costa com Az-319°10'00" e D-951,0 m até o M-6-A; dai segue-se no limite com área de quem de direito com Az-58°48'23” e D-101,0 m até o M-6-B; dai segue-se no limite com área de Ivanilda da Costa Martinelo, com Az-138°50'00” e D-675,1 m até o M-6-C; dai segue-se com Az-112°35'00” e D-163,0 m até o M-6-D, de coordenadas geográficas W-67°46'53" e S-09°55'28”; finalmente dai segue-se com Az-148°00'00” e D-119,3 m até o M-l-B, inicial da descrição deste perímetro. Benfeitorias: Uma fábrica de beneficiamento de castanha, composta por três galpões em pleno funcionamento, três imóveis residências, três açudes. Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções. Referidas benfeitorias não constam registradas na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob o n° 21.280 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em 28 de agosto de 2024. 6.2) LANCE MÍNIMO LEILÃO: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): RIVALDO BERTULINO DA COSTA, Travessa Joaquim Macedo, Nº 129, São Francisco, Rio Branco/AC e/ou Estrada Quixadá, Nº. 2277, Eldorado, Rio Branco/AC e/ou Rua Joaquim Macedo, Nº 244, Cj. Oscar Passos, Rio Branco/AC e/ou Estrada Quixadá, Nº. 2055, Eldorado, Rio Branco/AC e/ou Rua Pedro Alvares Cabral, Nº. 418, Estação Experimental, Rio Branco/AC. 8) ÔNUS: Reserva legal sobre a área de 8,7446ha, equivalente a 80% do total da área da propriedade; Área de utilização limitada, equivalente a 80% da área do imóvel; Hipotecas em favor do Banco da Amazônia S/A; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0012359-18.2012.4.01.3000, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCEAC sob nº 004/2010. 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido a Leiloeira Oficial o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 22) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 26) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados R. BERTULINO DA COSTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME (CNPJ: 01.832.308/0001-66) na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is); RIVALDO VERTULINO DA COSTA (CPF: 078.668.282-53) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, a terceira interessada EUZENI ARAÚJO DA COSTA (CPF: 217.101.982-49) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
Intimação - ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Adriana Silva Rabêlo (OAB 1858/RO), Adriana Silva Rabêlo (OAB 2609A/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC) Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -