Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Evangelista Ferreira Moreira -
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A. - Banco Daycoval - Caixa Econômica Federal - Banco Santander - Banco Pan - Banco Cooperativo Sicoob S.a - Diante disso,
Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), ADV: SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 183947/MG), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: SÉRGIO SHULZE (OAB 5209/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC), ADV: PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB 176787/MG) - Processo 0702682-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - intime-se o advogado Pablo Henrique de Oliveira Silva Ferreira, OAB/MG 176.787, para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos a comunicação da renúncia à parte autora, nos termos do art. 112 do CPC. Comprovada a comunicação, intime-se pessoalmente a parte autora para constituir novo advogado, no prazo de 10 dias, ficando desde já consignado que o advogado renunciante permanecerá responsável pela representação processual durante esse período, salvo se houver constituição anterior de novo patrono. Após o decurso do prazo legal, ou havendo juntada de nova procuração antes disso, proceda a Secretaria à exclusão do advogado renunciante do cadastro processual, certificando-se. Intimem-se.