Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700273-81.2021.8.01.0006.
Autor: Florence Industrial e Comercial Ltda -
Requerido: Rosilene da Silva Nunes - 1 A parte autora apresentou petição na pg. 64, postulando a citação da parte ré através do whatsapp. 2 No âmbito do Código de Processo Civil, a parte autora possui à disposição diversos órgãos públicos, concessionárias e sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante convênio, para diligenciar o endereço atualizado da parte Ré, com o escopo de efetivar a citação pessoal. É cediço que a citação por edital e a requerida nos autos são realizadas quando forem esgotadas às diligências de buscas. Neste sentido, destaco: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO NÃO ESGOTADOS. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA EM ENDEREÇO CONSTANTE EM BUSCA JUNTO AO BACENJUD. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Em regra, a citação por edital deve ocorrer de forma excepcional, somente sendo admitida quando esgotadas as possibilidades de localização do réu (art. 256 do Código de Processo Civil). 2. Conquanto tenha ocorrido a realização de algumas diligências na busca pelo executado, ainda persistem endereços e outras nos órgãos públicos a serem realizadas, que devem ser observadas antes de determinar a expedição por edital. 3. Recurso conhecido e provido para anular o processo de execução a partir da determinação da citação por edital. (Relator (a): Desª. Regina Ferrari; Comarca: Acrelândia;Número do Processo:0700273-81.2021.8.01.0006;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 02/09/2022; Data de registro: 02/09/2022) Cível Vara Única - Cível 3 Atento aos autos, verifico apenas a realização das tentativas de citação pessoal por Oficial de Justiça (p. 60). Portanto, a situação encontra-se distante do adequado emprego de diligências da parte autora, tendo por escopo apontar o endereço atualizado da ré. 4
Intimação - ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 409574/SP) Processo 0707777-51.2024.8.01.0001 - Monitória - Indefiro, neste momento, o pedido de citação da Ré via WhatsApp, conforme requerido na petição de pg. 64, pois compete ao Autor a realização de diligências. A medida poderá ser avaliada após a realização de diligências. 5 Pelo exposto, promovam-se pesquisa de endereço da parte no SISBAJUD, SIEL, RENAJUD E INFOJUD. 7 Efetuada a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. Caso as pesquisas sejam infrutíferas, intime-se a parte Autora para indicar o endereço atualizado da parte Ré, visando a citação pessoal. Prazo de 15 dias. 8- Intimem-se.