COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
Autor
E. S. PAULA
Reu
ELIO SOUZA DE PAULA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA
OAB/SP 461351·CPF·Representa: Autor
RIALAN VICTOR NEGREIROS DE ANDRADE
OAB/AC 5511·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA
OAB/SP 461351·CPF·Representa: Réu
RIALAN VICTOR NEGREIROS DE ANDRADE
OAB/AC 5511·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
Apelado: E. S. Paula -
Apelado: Elio Souza de Paula - Despacho Havendo a oposição de Embargos de Declaração, à parte Embargada, para manifestação, no prazo legal. Após, cls. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678D/PE) - Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB: 5511/AC) - Rebeca Cristina da Costa Bezerra (OAB: 461351/SP) - Via Verde
Nº 0702309-06.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
27/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/12/2025, 13:54
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:16
Petição (Apelação)
27/11/2025, 13:18
Publicação
06/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1E. S. PaulaB0 e outro -
Intimação - ADV: RIALAN VICTOR NEGREIROS DE ANDRADE (OAB 5511/AC), ADV: RIALAN VICTOR NEGREIROS DE ANDRADE (OAB 5511/AC), ADV: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 21678/PE) - Processo 0702309-06.2024.8.01.0002 (apensado ao processo 0703852-78.2023.8.01.0002) - Embargos à Execução - Contratos Bancários -
Diante do exposto, e em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do ART. 487 I, c/c art. 920 III do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO com acolhimento do parecer técnico administrativo como prova pericial para o reequilíbrio contratual e a readequação dos cálculos e concedo a revisão da Cédula de Crédito Bancário para que a taxa de juros remuneratórios seja limitada à taxa média de mercado de 1,83% a.m.. Declaro descaracterizada a mora da parte embargante bem como condeno a embargada a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme Cenário 1 do laudo técnico, totalizando um novo saldo devedor de R$ 53.795,70. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em 15% sobre o valor atualizado da execução. Translade-se cópia da presente para os autos principais 0703852-78.2023. Transitado em julgado arquivem-se. Publique-se. Cumpra-se.
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 13:57
Procedência
02/09/2025, 08:37
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 08:58
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 17:31
Publicação
02/04/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: E. S. Paula, Elio Souza de Paula -
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Inestimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
Intimação - ADV: Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC) Processo 0702309-06.2024.8.01.0002 - Embargos à Execução - Recebo os presentes embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput). Intime-se a embargada, por meio de seu patrono, para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I). Translade-se cópia desta decisão para os autos da ação executiva (autos n.º 0703852-78.2023.8.01.0002). Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1E. S. PaulaB0 e outro -
Intimação - ADV: RIALAN VICTOR NEGREIROS DE ANDRADE (OAB 5511/AC), ADV: RIALAN VICTOR NEGREIROS DE ANDRADE (OAB 5511/AC), ADV: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 21678/PE) - Processo 0702309-06.2024.8.01.0002 (apensado ao processo 0703852-78.2023.8.01.0002) - Embargos à Execução - Contratos Bancários -
Diante do exposto, e em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do ART. 487 I, c/c art. 920 III do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO com acolhimento do parecer técnico administrativo como prova pericial para o reequilíbrio contratual e a readequação dos cálculos e concedo a revisão da Cédula de Crédito Bancário para que a taxa de juros remuneratórios seja limitada à taxa média de mercado de 1,83% a.m.. Declaro descaracterizada a mora da parte embargante bem como condeno a embargada a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme Cenário 1 do laudo técnico, totalizando um novo saldo devedor de R$ 53.795,70. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em 15% sobre o valor atualizado da execução. Translade-se cópia da presente para os autos principais 0703852-78.2023. Transitado em julgado arquivem-se. Publique-se. Cumpra-se.
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 13:57
Procedência
02/09/2025, 08:37
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 08:58
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 17:31
Publicação
02/04/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: E. S. Paula, Elio Souza de Paula -
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Inestimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
Intimação - ADV: Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC) Processo 0702309-06.2024.8.01.0002 - Embargos à Execução - Recebo os presentes embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput). Intime-se a embargada, por meio de seu patrono, para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I). Translade-se cópia desta decisão para os autos da ação executiva (autos n.º 0703852-78.2023.8.01.0002). Intimem-se.