Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERIDA: Russlana Rocha Pereira - Despacho Considerando que a decisão de fls. 331-334 foi objeto de Agravo de Instrumento interposto pela executada (AI nº 1001930-61.2025.8.01.0000, Segunda Câmara Cível do TJAC), certifique a Secretaria o estado atual do referido recurso, informando se já foi proferido acórdão, se há efeito suspensivo em vigor e qual a situação processual do incidente recursal, a fim de que se possa definir o prosseguimento adequado do feito. Ademais, considerando que os depósitos foram iniciados, determino: 1. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., para que informe os valores depositados a crédito do presente processo, com indicação de datas e saldo atualizado. 2. Após o retorno, certifique a Secretaria o saldo atualizado do débito exequendo, com abatimento dos valores já depositados, tendo como referência o montante originário de R$ 44.819,16 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos), devidamente atualizado na forma do título exequendo. 3.
Intimação - ADV: MARCOS RANGEL (OAB 2001/AC) - Processo 0700501-15.2014.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Intime-se a parte exequente para que, nos termos determinados na decisão de fls. 333, apresente demonstrativo atualizado do débito com abatimento dos depósitos já realizados, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito