Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: URSULA BRANDAO GARLIPP (OAB 233940RJ) - Processo 0700538-84.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: Edmar Araújo Pena - Chamo o feito à ordem. 1. Considerando o equívoco na indicação do nome da parte devedora, tratando-se de pessoa alheia ao processo, conforme certidão de fl. 111, torno sem efeito a Decisão de fl. 107. 2. E, em atenção ao princípio da efetividade da execução, defiro o pedido do credor, às fls. 104/105, no qual pugna pela pesquisa junto ao sistema SNIPER, a fim de proceder à localização de ativos patrimoniais de titularidade da parte executada I. AMARAL COMPRA E VENDA DE GADO ME., inscrito no CNPJ sob o nº 03.600.827/0001-24. 3. Isso posto, havendo previsão legal, determino à SECRETARIA o acionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do sistemaSNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), com o objetivo de localizar dinheiro e outros bens, por ventura, existam em nome da parte executada I. AMARAL COMPRA E VENDA DE GADO ME., inscrito no CNPJ sob o nº 03.600.827/0001-24. 3.1. Se for encontrado algum ativo, que seja realizada imediatamente a penhora on-line viaSNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), até o limite do valor atualizado do débito ora executado. 4. Sendo infrutífera as buscas, diante da ausência de outros bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte credora para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099 /95.