Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP), ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP) - Processo 0701071-23.2022.8.01.0001 (apensado ao processo 0701070-38.2022.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: Rec 2016 Empreendimentos e Participacoes Vi S.a - Decisão Considerando o entendimento do STJ de que as consultas em sistemas à disposição do judiciário independem do esgotamento de diligências, é plenamente possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Fica deferido o pedido de pesquisa de bens do executado, devendo a Secretaria adotar as providências pertinentes. Após, intimar o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Cumprir e intimar.