Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - A parte autora, por meio da petição de fls.189, requer que sejam realizadas diligências junto ao SERPJUD e PREVJUD. Em relação ao pedido de utilização do sistema SERPJUD, tem-se que este destina-se a pesquisa em cartórios de registro no Brasil, de forma que além do acesso por meio do poder judiciário também pode ser utilizado pelas partes por meio de solicitações aos cartórios nacionais. A sua utilização deve ser vista como ultima medida, isto é, somente após a demonstração, pela parte solicitante, que não conseguiu acesso as informações que deseja obter, que deve ocorrer a intervenção do judiciário. Em razão disso, considerando que a parte não trouxe evidências de que seu acesso fora impossibilitado ou que não dispunha de recursos para localização das informações diretamente junto aos cartórios, visto que o acesso pode ocorrer por meio do pagamento de emolumentos,
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0702949-12.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - indefiro o pedido. Por fim, com relação ao sistema PREVJUD, o requerimento não merece ser acolhido, uma vez que a consulta ao sistema PREVJUD, ainda que possível do ponto de vista técnico, não se revela meio idôneo à satisfação do crédito exequendo, justamente por recair sobre valores de natureza previdenciária, os quais não podem ser objeto de penhora na espécie. O PREVJUD é um sistema que integra as bases de dados do INSS e do Judiciário, permitindo o acesso a informações previdenciárias relacionadas a processos (como o dossiê médico, previdenciário e processo administrativo previdenciário), possibilitando o envio automático da ordem judicial em ações previdenciárias, agilizando a implementação do benefício. Ademais, ainda que houvesse eventual percepção de benefício previdenciário pelo devedor, tais valores são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Diante disso, indefiro o pedido de pesquisa via sistema PrevJud, por se tratar de meio inadequado e ineficaz para a satisfação do crédito exequendo. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que entender de direito para dar prosseguimento do feito. Intime-se.