Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Henos de Oliveira Silva -
RÉU: Assessoria Extra Judicial Solução Financeira Eireli -
Intimação - ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: MARCOS FELIPE OLIVEIRA ALVES (OAB 98479/PR) - Processo 0716329-05.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Contudo, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 224/2025, nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatório o uso do sistema EPROC para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas instauradas após a implantação do sistema. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em data posterior à implantação do sistema EPROC, nesta unidade, fica vedado o peticionamento pelo sistema SAJ. Nesse contexto, indefiro o processamento do pedido formulado no sistema SAJ. A parte exequente/credora deverá promover a distribuição do Cumprimento de Sentença diretamente no sistema EPROC observando a distribuição por dependência e instruindo a inicial com as peças pertinentes, inclusive demonstrativo do débito. Por conseguinte, determino o arquivamento do processo no SAJ. Intimem-se.