Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 -
RÉU: B1L. C Construção LtdaB0 -
Intimação - ADV: SILVIA SIMONE TESSARO (OAB 6794/RO), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0712948-57.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo, nos termos do art. 702, §8º, do CPC. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Intimem-se, com o trânsito em julgado, arquive-se. Rio Branco-(AC), 16 de março de 2026.