Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Francisco de Assis Gomes Ferreira, -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Banco Daycoval S.a - Caixa Econômica Federal - Banco Industrial do Brasil S/A - Decisão
Intimação - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB 176787/MG), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 125212/RJ), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0709278-40.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
Trata-se de petição apresentada pelo perito nomeado, por meio da qual requer a realização de diligências para complementação da prova técnica, bem como a suspensão do prazo para entrega do laudo pericial, ao fundamento de insuficiência de elementos documentais nos autos. Assiste razão, em parte. Com efeito, a perícia a ser realizada nos presentes autos, inseridos no contexto do procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, demanda a análise detalhada da situação financeira do devedor e das condições contratuais estabelecidas com os credores, a fim de viabilizar a elaboração de plano de pagamento compatível com o mínimo existencial. Da análise dos autos, verifica-se que os documentos atualmente disponíveis mostram-se insuficientes para o adequado desenvolvimento dos trabalhos periciais, notadamente quanto à comprovação da renda atual do autor, suas despesas efetivas, bem como em relação aos dados atualizados dos contratos mantidos com as instituições financeiras rés. Nesse contexto, revela-se pertinente a realização de diligências complementares, nos termos dos arts. 370, 466, § 1º, e 473, § 1º, do Código de Processo Civil, a fim de assegurar a produção de prova técnica idônea e adequada à solução da controvérsia. Por outro lado, os requerimentos devem ser delimitados aos elementos estritamente necessários à apuração da capacidade econômica do autor e à reconstituição das obrigações discutidas, evitando-se a produção probatória excessiva ou desnecessária. Diante disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação atualizada relativa à sua situação financeira, incluindo comprovantes de renda, extratos bancários recentes e comprovação das despesas mensais alegadas, facultando-se, ainda, a apresentação de informações acerca da composição da renda familiar, caso entenda pertinente. Intimem-se, igualmente, as instituições financeiras rés para que, no mesmo prazo, apresentem os contratos completos e os saldos devedores atualizados das operações mantidas com a parte autora, acompanhados das respectivas planilhas de evolução da dívida. Defiro, ainda, a suspensão do prazo para apresentação do laudo pericial, que ficará sobrestado até o cumprimento das diligências ora determinadas, retomando-se automaticamente após o decurso do prazo fixado para as partes. Cumpridas as diligências, dê-se vista ao perito para prosseguimento dos trabalhos. Intime-se.