Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Junior Rodrigues Barbosa -
Apelante: Junior Rodrigues Barbosa -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - - Por todo o exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 6160/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700824-62.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -