Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Jose Vicente da Silva -
Nº 0712681-90.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de AGRAVO INTERNO (pp. 636-642), interposto por José Vicente da Silva, com fundamento nos artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória de pp. 628-633 que negou seguimento ao recurso especial de pp. 600-621, em razão de o acórdão recorrido (pp. 585-597) estar em conformidade com o Tema 1300/STJ. A parte agravada, Banco do Brasil S/A, não obstante intimada, não apresentou contrarrazões (pp. 644-646). Da análise das razões recursais, a princípio, a parte recorrente não demonstrou fundamentação diversa a ensejar juízo de retratação, de modo que mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Via de consequência, com vistas ao regular processamento do Agravo Interno ora interposto, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional a esta Vice-Presidência, a teor dos arts. 286, I, e 1.021, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e do art. 350, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - Mayson Costa Morais (OAB: 4681/AC) - ANDREA SANTOS PELATTI (OAB: 3450/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC)
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Jose Vicente da Silva - Dá a parte Recorrida, Banco do Brasil S.A., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - Mayson Costa Morais (OAB: 4681/AC) - ANDREA SANTOS PELATTI (OAB: 3450/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC)
Nº 0712681-90.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Jose Vicente da Silva - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 628/633, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - Mayson Costa Morais (OAB: 4681/AC) - ANDREA SANTOS PELATTI (OAB: 3450/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC)
Nº 0712681-90.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Jose Vicente da Silva - Dá a parte Recorrida, Banco do Brasil S/A., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - Mayson Costa Morais (OAB: 4681/AC) - ANDREA SANTOS PELATTI (OAB: 3450/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC)
Nº 0712681-90.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 10:15
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 10:15
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:39
Petição (Contra-razões)
31/07/2025, 13:30
Publicação
09/07/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Jose Vicente da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1. Tendo em vista que já houve a prolação de sentença (fls. 433/459), não se aplica à espécie a ordem de suspensão determinada no bojo do Recurso Especial n.º 2.162.222/PE (Tema n.º 1.300). 2. Determino, pois, a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Encerrado o referido prazo, ainda que sem juntada da manifestação, encaminhe-se o feito ao Colendo Tribunal de Justiça do Acre. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: MAYSON COSTA MORAIS - Processo 0712681-90.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Jose Vicente da Silva - Dá a parte Recorrida, Banco do Brasil S.A., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - Mayson Costa Morais (OAB: 4681/AC) - ANDREA SANTOS PELATTI (OAB: 3450/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC)
Nº 0712681-90.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Jose Vicente da Silva - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 628/633, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - Mayson Costa Morais (OAB: 4681/AC) - ANDREA SANTOS PELATTI (OAB: 3450/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC)
Nº 0712681-90.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Jose Vicente da Silva - Dá a parte Recorrida, Banco do Brasil S/A., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - Mayson Costa Morais (OAB: 4681/AC) - ANDREA SANTOS PELATTI (OAB: 3450/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC)
Nº 0712681-90.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 10:15
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 10:15
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:39
Petição (Contra-razões)
31/07/2025, 13:30
Publicação
09/07/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Jose Vicente da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1. Tendo em vista que já houve a prolação de sentença (fls. 433/459), não se aplica à espécie a ordem de suspensão determinada no bojo do Recurso Especial n.º 2.162.222/PE (Tema n.º 1.300). 2. Determino, pois, a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Encerrado o referido prazo, ainda que sem juntada da manifestação, encaminhe-se o feito ao Colendo Tribunal de Justiça do Acre. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: MAYSON COSTA MORAIS - Processo 0712681-90.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 08:35
Mero expediente
07/07/2025, 07:49
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2025, 12:57
Publicação
05/02/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Vicente da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0712681-90.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2025, 05:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/02/2025, 08:45
Petição (Apelação)
30/01/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 03:59
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2024, 09:45
Custas
17/12/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jose Vicente da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A. - [...] Ante ao exposto,julgo procedente o pedido formulado por Jose Vicente da Silva para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0712681-90.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2024, 11:35
Procedência
12/12/2024, 08:17
Conclusão (para julgamento)
11/12/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 10:51
Publicação
07/11/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Vicente da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, não há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 3. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0712681-90.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -