Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jozemira Ramos da Silva -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 324/329, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: THAYNÁ LETICIA MAGGIONI (OAB: 33845/PA) - Daniel Ricardo Maggioni (OAB: 19109/SC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Patricia Shima (OAB: 125212/RJ) - Carlos Martins Souto Neto (OAB: 43425/BA)
Nº 0716855-69.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -